Post retirado do Blog do Campbell
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"Em outubro vamos eleger deputados federais e estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Mas você sabe como os deputados são eleitos? No Brasil usa-se o sistema de lista aberta. Embora a maioria dos eleitores não leve em conta o partido político, quando escolhemos um candidato a um desses cargos (vale também para vereador) estamos, antes de mais nada, votando em um partido.
Observe que os dois primeiros números dos candidatos representam a agremiação a qual estão filiados. É como se você dissesse: “para deputado federal escolho o partido A e, dentre os seus candidatos, prefiro fulano”. Tanto que você pode escolher só os dois primeiros números, votando na legenda.
As vagas nas casas legislativas são distribuídas de acordo com a votação de cada partido (ou coligação, que funcionam como partido único durante o período eleitoral) e são eleitos os mais votados.
O grande problema é que não há ideologia partidária e as coligações muitas vezes também não obedecem critérios programáticos, o que faz com que o eleitor leve gato por lebre. Não é raro encontrar na mesma coligação um candidato ultraconservador e outro que defenda causas como a descriminalização do aborto. Você vota em um, mas se ele não estiver entre os mais votados do partido, você acaba elegendo outro.
Os cálculos para a eleição de deputados (e vereadores):
Você talvez já tenha ouvido as expressões quociente eleitoral e quociente partidário e reparado que às vezes um candidato bem votado fica de fora enquanto outro com menos votos acaba eleito. Isso acontece por conta do nosso sistema eleitoral, como explicado acima. Vamos entender então este cálculo.
1) Terminada a eleição divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas na casa legislativa (lembre que os deputados federais são eleitos por estados). O resultado dessa operação é o que chamamos de quociente eleitoral (é correto também falar coeficiente). Só participam da divisão das vagas os partidos ou coligações que atingem o “quociente eleitoral” ou “fazem legenda” como é dito popularmente.
2) Em seguida, divide-se a votação dos partidos ou coligações pelo quociente eleitoral. Obtém-se então o quociente partidário, que vai determinar quantas vagas cada partido ou coligação terão direito. Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
3) Para a distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário, divide-se a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1. A maior média fica com a primeira vaga e repete-se o cálculo até todas as vagas serem preenchidas."
O site do TRE de São Paulo trás um exemplo prático para entendermos melhor como funciona esse esquema. Veja aqui.
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Foi aprovada na Comissão de Constitição e Justiça do Senado a abolição dessa forma de eleição, para que os deputados passem a ser eleitos também pela votação absoluta, como acontece com senadores, governadores e presidente. Agora resta esperar para vermos se a proposta será aprovada no Senado e na Câmara de Deputados.
Fica a discussão: você é a favor ou contra esse tipo de eleição proporcional?
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sou contra. principalmente pelo fato de que partidos no brasil não apresentam nenhuma ideologia (nem as coligações, como vc citou).
ResponderExcluireu também penso assim...
ResponderExcluiro principal problema é que nem os nossos partidos, muito menos as coligações, tem uma identidade de pensamentos e programas.
acho que as eleições proporcionais até são interessantes, mas não pra gente, não nesse contexto de partidos falidos ideologicamente.